Somando-te ao autoconsumo serás o dono da tua própria instalação fotovoltaica. Poderás controlar a tua produção, consumo e poupança. Caso sigas conectado à rede, poderás tanto comprar caso necessites de mais energia, quanto vender os teus excedentes, quando houver produção de energia além do consumo.
Em Portugal existe uma normativa sobre o autoconsumo que regula as vendas excedentes nas instalações de energias renováveis. A normativa torna possível a produção individual da própria eletricidade sem gerar novos custos ao sector elétrico. Desta maneira, o novo marco legislativo supõe um incentivo à eficiência energética.
Os portugueses poderão produzir eletricidade não somente para introduzir na rede, mas para o teu próprio consumo, colocando-se a ênfase no autoconsumo e não na venda de excedentes, que é uma opção adicional e não uma obrigação.
Além do mais, essa normativa simplifica os processos burocráticos para obter as permissões para o autoconsumo residencial e eleva consideravelmente, até os 30kW, o limite de tamanho para essas instalações.
A nova resolução permite também que os sistemas fotovoltaicos proporcionem energia não apenas a uma unidade de consumo, mas beneficie aos proprietários de vivendas e empresas dispostas a associar-se em projetos coletivos e compartilhar a mesma unidade de geração de energia. Desse modo, a normativa do governo Português estimula o autoconsumo individual e coletivo.
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